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Imunidade eleitoral começa a valer e restringe prisões de eleitores no segundo turno

A partir desta terça-feira (20), eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações específicas previstas no Código Eleitoral. A regra vale até 48 horas após o encerramento da votação do próximo domingo (25) e busca impedir que prisões arbitrárias ou motivadas por interesses políticos prejudiquem o exercício do voto. A medida não representa imunidade absoluta: as exceções incluem prisão em flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. Caso ocorra uma detenção nesse período, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. A garantia também se aplica a candidatos desde 10 de outubro e a mesários e fiscais durante o exercício de suas funções.